Termos e Condições

EU, CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO, DECLARO HAVER LIDO E ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE e que o aceite deste é dado por meio da assinatura eletrônica vinculada ao meu usuário.

CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE

EU, CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO, DECLARO HAVER LIDO E ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O CONTRATO PARTICULAR DE AQUISIÇÃO DE CURSOS EM PSICANÁLISE

As partes, de um lado o CONTRATANTE, devidamente qualificado no campo acima, doravante denominado ALUNO, e de outro lado o INSTITUTO SUPERIOR DE PSICANÁLISE A VIA, CNPJ.: 37.655.845/0001-25, com sede na rua Bernardo Guimarães, 245 – 5º andar – Funcionários, Belo Horizonte (MG), doravante denominado INSTITUTO A VIA, acordam as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a aquisição e realização de curso(s) em Psicanálise à distância conforme respaldo do Ministério do Trabalho e Emprego, que reconhece a ocupação de Psicanalista no Brasil, através do CBO n.º 2515-50. Os Psicanalistas no Brasil são formados através de CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

Parágrafo Primeiro: Os Psicanalistas no Brasil são formados através de CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL e são enquadrados na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) do MINISTÉRIO DO TRABALHO, Portaria número 397/MTE de 09/10/2002, sob número 2515.50 que reconhece e autoriza o exercício legal da atividade profissional do PSICANALISTA em todo o Território Nacional.

Parágrafo Segundo: Adicionalmente, a inscrição do ALUNO no PORTAL DO ALUNO (curso de formação, programa de análise didática, especialização, cursos de aperfeiçoamento, etc.), se dá mediante a aquisição de cursos em Psicanálise e disponibilização de respectivo conteúdo conforme previsto na grade curricular e planejamento institucional de cada curso.

Parágrafo Terceiro: Os cursos do INSTITUTO A VIA serão oferecidos no formato Seminário/Modular, sendo que o seminário vigente é disponibilizado no dia primeiro de cada mês e encerra no último dia do mês.

Parágrafo Quarto: Ao final do prazo do seminário em curso, o ALUNO precisará cumprir com todo o programa disponibilizado como: realizar a leitura dos livros didáticos, assistir as videoaulas, realizar todas as tarefas, receber a aprovação para todas as atividades avaliativas. O não cumprimento do anterior ensejará na reprovação do Seminário e na necessidade de cursar novamente e arcar com o ônus adicional no valor vigente de um seminário.

Parágrafo Quinto: É facultado ao ALUNO cursar quantos seminários desejar por mês, desde que este realize o pagamento e faça a aquisição dos seminários no valor vigente no site.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ao final de cada curso, tendo o ALUNO atendido todos os requisitos de avaliação necessários, será emitido o competente certificado de conclusão pelo INSTITUTO A VIA. Adicionalmente, ao final do Programa de Psicanálise – 24 Seminários, apresentando toda a documentação exigida, será emitido o certificado de Formação em Psicanálise Clínica.

Parágrafo Único: Do certificado de conclusão do curso. Ao final do curso o aluno receberá o certificado digital do curso inscrito emitido pelo INSTITUTO A VIA. O certificado do curso a distância é igual ao da educação presencial.


CLÁUSULA TERCEIRA:
O ALUNO que declarar ter concluído curso superior, deve anexar cópia do diploma no portal de documentação ou enviar para o e-mail (secretaria@institutoavia.online) como parte integrante do processo, sob pena de nulidade desta avença sem prejuízo dos pagamentos efetuados até a data da rescisão.

Parágrafo Primeiro: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ALUNO que declarou possuir curso superior a demonstração de que havia concluído curso superior que o habilitará ao registro e inscrição na APIS-AVIA na categoria Sênior, ou seja, estará apto a exercer atividade profissional como Psicanalistas e a realizar supervisão clínica e análise didática.

Parágrafo Segundo: Caso o ALUNO declarante não comprove a conclusão de curso superior, o mesmo será inscrito na APIS-AVIA como MEMBRO PSICANALISTA PLENO e poderão apenas exercer a atividade profissional como Psicanalista apenas para clinicar.

Parágrafo Terceiro: Além da recomendação de conclusão do curso superior, o ALUNO deverá atender aos demais requisitos estabelecidos pelo INSTITUTO A VIA.

CLÁUSULA QUARTA: Pelos serviços educacionais descritos na cláusula primeira, o ALUNO pagará ao INSTITUTO A VIA o valor acordado na contratação e negociação conforme o plano de pagamento/parcelamento contratado, vigente e acompanhado pela emissão da NF (nota fiscal) da parcela mensal, salvo nos casos em que se aplicou um desconto promocional, neste caso se aplica o valor do curso pago pelo aluno com o desconto.

Parágrafo Primeiro: Para pagamento parcelado nos demais programas (quando disponível), o valor do poderá ser dividido pelo número de parcelas disponibilizadas, iguais e consecutivas, sendo que a primeira deverá ser paga na efetivação da inscrição e as demais até o dia 05 dos meses subsequentes.

Parágrafo Segundo: Não estão autorizadas pelo INSTITUTO A VIA quaisquer formas de depósito em conta-corrente pelo ALUNO referente ao pagamento de parcelas, taxas, entre outros. Exceto para pagamento da primeira parcela quando realizada por depósito identificado ou PIX. O INSTITUTO A VIA não autoriza pagamentos de parcelas, taxas, entre outros por meio de depósito em conta-corrente.

Parágrafo Terceiro: No caso de pagamento por boletos bancários, estes serão encaminhados mensalmente pelo correio eletrônico fornecido pelo ALUNO e/ou notificações de WhatsApp.

Parágrafo Quarto: Caso não sejam recebidos os boletos em até 5 (cinco) dias antes da data de pagamento, o ALUNO deverá solicitar uma nova via do boleto no setor de atendimento competente do INSTITUTO A VIA ou através do autoatendimento ao aluno através do (31) 98769-9366.

Parágrafo Quinto: O não cumprimento das orientações descritas no §2º sujeitará o ALUNO ao pagamento dos encargos previstos na cláusula QUINTA deste contrato.

Parágrafo Sexto: O INSTITUTO A VIA não se responsabiliza por eventuais falhas somente imputáveis aos serviços e ao provedor de e-mail do ALUNO, como o não reconhecimento do domínio eletrônico do INSTITUTO A VIA, classificação da mensagem eletrônica como spam, entre outros.

Parágrafo Sétimo: O não recebimento do boleto antes do vencimento, não exime o ALUNO do pagamento da parcela no seu vencimento.

Parágrafo Oitavo: O não cumprimento pelo ALUNO das atividades de seu curso não o exime dos pagamentos.

CLÁUSULA QUINTA: Os produtos contratados referem-se ao(s) curso(s) inscrito(s) no usuário do ALUNO.

Parágrafo Primeiro: Excluem-se expressamente quaisquer serviços de natureza facultativa, bem como os de caráter pessoal do ALUNO e que estejam fora do cronograma da turma em que o ALUNO foi inscrito, tais como expedição de declarações, certidões, atestados, transferência do curso para terceiro, cancelamento, resgate de disciplinas não cursadas ou com notas insatisfatórias e outros serviços não condizentes com a prática institucional regular.

Parágrafo Segundo: O ALUNO poderá solicitar documentos ao serviço de atendimento ao aluno no ambiente virtual de aprendizagem ou autoatendimento através do (31) 98769-9366, os quais serão devidamente enviados pelo correio eletrônico em prazo determinado e/ou mediante o pagamento das respectivas taxas administrativas dos correios (se aplicável). Para todo o anterior deve ser respeitado o prazo mínimo de 14 dias úteis para emissão e envio.

Parágrafo Terceiro: Taxas para emissão de segunda via do certificado podem ser aplicadas e consultadas através do e-mail secretaria@institutoavia.online .

 

CLÁUSULA SEXTA: Este contrato somente produzirá efeitos com a efetivação da primeira parcela do curso ou inscrição (quando aplicável) do aluno.

Parágrafo Primeiro: Somente considerar-se-á efetivada a inscrição após o recebimento, pelo INSTITUTO A VIA, da importância descrita na cláusula quarta ou da primeira parcela do valor do curso, prevista no §1º da referida cláusula. Declara o aluno estar ciente das POLÍTICAS DE PRIVACIDADE e dos TERMOS e CONDIÇÕES. A entrega, pelo ALUNO, de toda a documentação exigida pelo CONTRATADO, descrita no § 4º desta cláusula, não afeta a inscrição, mas a emissão do certificado.

Parágrafo Segundo: O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas, sendo que a data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.

Parágrafo Terceiro: Na hipótese de pagamento da primeira parcela por autoinscrição, a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a respectiva compensação/processamento bancária e/ou sistêmica.

Parágrafo Quarto: Os documentos do ALUNO exigidos pelo INSTITUTO A VIA, indispensáveis e necessários para a emissão do certificado, são:

 

  1. Cópia da carteira de Documento de Identificação;

  1. Cópia do CPF;

  1. Cópia da declaração de conclusão de curso superior (se aplicável);

  1. Cópia do diploma de curso de formação em psicanálise (obrigatória para emissão do certificado de conclusão da especialização);

  1. Cópia da certidão de casamento se for o caso;

  1. Comprovante de residência e

  1. Uma foto 3×4 recente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: No caso de inadimplência por parte do ALUNO, independente da forma de pagamento escolhida, incidirá multa de 2% (dois por cento) após o vencimento sobre o valor da parcela não paga, com atualização monetária, se houver, além de juros de 0,33% ao dia, pro rata tempore, e das eventuais despesas com cobrança judicial ou extrajudicial, realizadas diretamente pelo INSTITUTO A VIA ou por empresa por ele designada.

Parágrafo Primeiro: O aluno que estiver com 2 (duas) parcelas em aberto, terá o acesso ao PORTAL DO ALUNO (exclusivo dos programas de análise didática e análise pessoal) e aos cursos inscritos suspenso até a devida regularização.

Parágrafo Segundo: No caso de 3 (três) parcelas em aberto, o curso será cancelado definitivamente, os acessos cancelados e serão somadas e antecipadas todas as parcelas vincendas como multa de cancelamento, conforme previsto na CLÁUSULA OITAVA do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Parágrafo Único: Poderá, ainda, o INSTITUTO A VIA comunicar a inadimplência ao cadastro do consumidor para respectivo registro, nos termos de art.43, parágrafo 2º da Lei nº 8.078 de 11/12/1990, bem como adotar outras providências junto a órgãos de proteção ao crédito.

 

CLÁUSULA OITAVA: Em caso de desistência, o ALUNO deverá formalizar o pedido via e-mail [financeiro@institutoavia.online] ou através do nosso canal de atendimento via Whatsapp (31) 98769-9366, acerca da rescisão unilateral do presente contrato por sua iniciativa exclusiva.

Parágrafo Primeiro: Os valores aplicáveis em caso de cancelamento estão condicionados ao plano contratado: Mais flexibilidade ou Mais confiança. Observe a seguir as previsões por tipo de plano contratado.

Se você adquiriu o plano:

🟡 Mais flexibilidade – (parcelado ou à vista no cartão)

Se você adquiriu um combo à vista ou parcelado, observe que nessas condições, não haverá qualquer devolução de valores, mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. Neste ensejo, é dever do CONTRATANTE arcar com as parcelas vencidas e vincendas, incluindo a parcela do mês da referida desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido sobre o valor atualizado do curso.

🟢 Mais confiança – (parcelado ou à vista no boleto)

Agora se você adquiriu um combo à vista ou parcelado, observe que nessas condições, não haverá qualquer devolução de valores, mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. Neste ensejo, é dever do CONTRATANTE arcar com as parcelas vencidas e vincendas, incluindo a parcela do mês da referida desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido sobre o valor atualizado do curso.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de cancelamento não será possível aplicar a proporcionalidade ao consumo do curso (calculado por módulos / carga horária) ainda que o ALUNO não tenha acessado as aulas.

Parágrafo Terceiro: O ALUNO que rescindir o contrato unilateralmente, após o início das aulas, ficará sujeito às condições da cláusula SÉTIMA do presente contrato, desde que verificado o inadimplemento.

Parágrafo Quarto: Não se aplica a proporcionalidade com base na carga horária vendida total e das disciplinas disponibilizadas ao ALUNO até a data do pedido de cancelamento (rescisão) em razão da carga horária total do curso.

Parágrafo Quinto: Serão consideradas disponibilizadas as disciplinas integrantes da matriz curricular do curso que tenham sido oferecidas para acesso por meio do PORTAL DO ALUNO, independentemente de o ALUNO as ter cursado ou concluído.

Parágrafo Sexto: Na hipótese da devolução de valores ocorrerá na forma acordada entre as partes, por meio das interações na plataforma virtual, dispondo o INSTITUTO A VIA de 20 dias úteis para sua efetivação.

Parágrafo Sétimo: Na hipótese do curso ter sido contratado no prazo de 7 dias a contar da inscrição, o CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 

CLÁUSULA NONA: O presente contrato obriga as partes à observância, além do contido em suas cláusulas, do manual do aluno e pré-requisitos previstos dentro do conteúdo programático do curso inscrito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato extingue-se, de pleno direito, ao final do curso.

Parágrafo Único: O ALUNO tem os respectivos prazos estimados para concluir todas as disciplinas do curso, a contar do início do curso, inclusive o trabalho de conclusão de curso (formato artigo acadêmico), a depender:

  • Programa de Psicanálise Clínica tem o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
  • Programa de especialização em Psicanálise tem o prazo de até 12 (doze) meses;
  • Curso de aperfeiçoamento em Psicanálise tem o prazo máximo de 06 (seis) meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É caracterizado como início do curso, a data de inscrição na turma estabelecida pela aquisição do curso, disponibilizado ao ALUNO no ambiente virtual.

Parágrafo Único: O ALUNO com mais de 120 dias sem acesso ao curso, poderá perder a sua condição acadêmica e a mesma ser ajustada para situação de abandono, salvo nos casos em que este apresente atestado ou relatório médico que ateste a impossibilidade de estudar e o período.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O abandono do curso pelo ALUNO não importará na rescisão do contrato, obrigando-se ao pagamento regular e pontual de suas obrigações contratuais, até que venha solicitar, formalmente, a rescisão.

Parágrafo Único: Em caso de abandono sem a formalização do pedido de rescisão do contrato e após 3 registros de inadimplência, o ALUNO será submetido às condições da cláusula OITAVA e seus Parágrafos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O INSTITUTO A VIA se reserva o direito de dirimir quaisquer dúvidas adicionais, por meio da Central de Dúvidas ou por meio do suporte ao aluno.

Parágrafo Primeiro: Contamos com uma central de dúvidas comuns na página oficial de divulgação do Instituto: FAQ – Instituto A Via

Parágrafo segundo: Nosso contrato, termos e condições estará disponível para consulta no portal de documentação dentro do AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O INSTITUTO A VIA detém a competência exclusiva para o planejamento acadêmico do curso, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico, marcação de datas de provas, verificação de aproveitamento e demais demandas de ensino, tal como a avaliação e adequação dos projetos pedagógicos dos cursos às diretrizes e boas práticas de ensino em consonância com o currículo previsto pela IPA para a formação de novos psicanalistas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o foro de Belo Horizonte – MG para dirimir as dúvidas contratuais.

Belo Horizonte / MG.

X Assinado Eletronicamente

ALUNO/CONTRATANTE

INSTITUTO SUPERIOR DE PSICANÁLISE A VIA